ASSESSOR JURÍDICO

  • Secretario(a): ODILON LABAS JUNIOR
  • (42) 32428501
  • [email protected]
  • Rua XV de novembro, 545 centro
  • 20 hs semanais

Secretarias

DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL DIRETORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DA SAÚDE DIRETORIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AGÊNCIA DO TRABALHADOR ASSESSOR JURÍDICO BLOCO DE NOTAS CONTROLADOR INTERNO COORDENADORA DO CRAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DIRETORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICACÃO SOCIAL DIRETORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIRETORIA MUNICIPAL DE CONTROLE DE PROGRAMAS DE SAÚDE DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DIRETORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DIRETORIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS ENGENHARIA JUNTA MILITAR SALA DO EMPREENDEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS SETOR DE CONTABILIDADE SETOR JURÍDICO

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LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017

Artigo 9°. Compete basicamente à Assessoria jurídica do município,coordenar a equipe que presta consultoria e assessoramento jurídico à Administração Municipal, incluída a assistência ao Prefeito Municipal, nos assuntos a este relativos; Acompanhar e representar a Prefeitura em qualquer grau de jurisdição, cabendo ao Assessor Jurídico, substituindo ou em conjunto com o Prefeito Municipal, a primeira citação, atuando nos feitos em que esta tenha interesse como autor ou réu, assistente ou opoente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concurso de credores; Assessorar e representar em regime de colaboração, interesse de entidade que mantenha convenio e congêneres com o Município de Ipiranga, em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal, desde que o assunto a ser tratado não cause conflito com as atribuições do cargo em defesa do Município; Processar amigável ou judicial desapropriações e servidões decretadas pelo Prefeito Municipal, e bem assim a promoção de pagamentos das indenizações devidas, propondo, quando for o caso, acordo, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal e ratificado pelo Juízo da ação ou pelo Poder Legislativo; Coordenar a manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, bem como prestar informações à população; promover a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária ou não; Acompanhar os processos das indenizações de Acidente do Trabalho; Lavratura de Minutas de Contratos e Termos e estes, fazendo as notificações administrativas correspondentes; Coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras da Assessoria Jurídica; acompanhar contratos de aluguel, arrendamento, foro e venda de imóveis municipais e dos bens adquiridos ou serviços; Emitir pareceres em procedimentos licitatórios e de dispensas e inexigibilidades, bem como em outros procedimentos administrativos; Acompanhar, sob o aspecto jurídico, as atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal, como um todo, que possam levar o Município a litigar em juízo; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Parágrafo Único - O Servidor indicado para o cargo deverá possuir nível graduação superior em Direito e possuir registro regular no respectivo conselho de classe da categoria.



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