CONTROLADOR INTERNO

  • Secretario(a): EDELCIO LUIZ DE ALMEIDA TUPICH
  • (42) 32428500
  • [email protected]
  • Rua XV de novembro, 545
  • 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

Secretarias

DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL DIRETORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DA SAÚDE DIRETORIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AGÊNCIA DO TRABALHADOR ASSESSOR JURÍDICO BLOCO DE NOTAS CONTROLADOR INTERNO COORDENADORA DO CRAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DIRETORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICACÃO SOCIAL DIRETORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIRETORIA MUNICIPAL DE CONTROLE DE PROGRAMAS DE SAÚDE DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DIRETORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DIRETORIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DIRETORIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS ENGENHARIA JUNTA MILITAR SALA DO EMPREENDEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS SETOR DE CONTABILIDADE SETOR JURÍDICO

CONTROLADOR INTERNO

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017


Artigo 10. Compete a Assessoria de Controle Interno do Município de lpiranga: assessorar as atividades relacionadas a gestão pública de controle, a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional; Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Analisar os sistemas de Planejamento e Orçamento, / Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Verificar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município de lpiranga, oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos nos limites Constitucionais e legais; analisar os limites de despesas total com pessoal, montante das dívidas, consolidada e mobiliária, alienação de ativos; Instruir no processo de implantação de mecanismos de transparência e de gestão fiscal; Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público das irregularidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; Revisar e emitir relatório sobre o processo de Tomada de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta, Inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Assessorar entre outros objetivos que se fizerem necessários a administração pública.
Parágrafo Único - O Servidor indicado para o cargo deverá possuir preferencialmente graduação em nível superior em Direito, Contabilidade ou Economia, podendo possuir qualificações diversas, desde que compatíveis com as atribuições exigidas para o desempenho da função.



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