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REFIS

15/03/2019 08:58 | Fonte/Agência: PREFEITURA DE IPIRANGA | Autor: Christiano Mulinari

Através da Lei 2589 de 12 de
março de 2019
fica aberto para o ano de 2019 o Programa de Regularização
Fiscal.

Caso você tenha débitos
de IPTU, ISS ou Taxas
junto ao município agora você pode parcelar das
seguintes formas:

·        
100% de
desconto
das multas e juros para
pagamento à vista.

·        
50% de
desconto
das multas e juros para
pagamentos em até 6 parcelas.

·        
20% de
desconto das multas e juros
para pagamentos em até 12 parcelas.

·        
Para pagamentos de 12 a 24 parcelas não haverá
desconto de multas e juros.

Para o ano de 2019
temos duas novidades:

·        
Quem já utilizou do programa de REFIS nos anos anteriores, terá até o dia 01/10/2019 para solicitar o reparcelamento do débito.

·        
Até o dia 01/10/2019
todos os contribuintes independentes da
faixa salarial
poderão realizar o parcelamento de seus débitos inscritos em
dívida ativa ou não.

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