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ASSESSOR JURÍDICO

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LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017

Artigo 9°. Compete basicamente à Assessoria jurídica do município, coordenar a equipe que presta consultoria e assessoramento jurídico à Administração Municipal, incluída a assistência ao Prefeito Municipal, nos assuntos a este relativos; Acompanhar e representar a Prefeitura em qualquer grau de jurisdição, cabendo ao Assessor Jurídico, substituindo ou em conjunto com o Prefeito Municipal, a primeira citação, atuando nos feitos em que esta tenha interesse como autor ou réu, assistente ou opoente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concurso de credores; Assessorar e representar em regime de colaboração, interesse de entidade que mantenha convenio e congêneres com o Município de Ipiranga, em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal, desde que o assunto a ser tratado não cause conflito com as atribuições do cargo em defesa do Município; Processar amigável ou judicial desapropriações e servidões decretadas pelo Prefeito Municipal, e bem assim a promoção de pagamentos das indenizações devidas, propondo, quando for o caso, acordo, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal e ratificado pelo Juízo da ação ou pelo Poder Legislativo; Coordenar a manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, bem como prestar informações à população; promover a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária ou não; Acompanhar os processos das indenizações de Acidente do Trabalho; Lavratura de Minutas de Contratos e Termos e estes, fazendo as notificações administrativas correspondentes; Coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras da Assessoria Jurídica; acompanhar contratos de aluguel, arrendamento, foro e venda de imóveis municipais e dos bens adquiridos ou serviços; Emitir pareceres em procedimentos licitatórios e de dispensas e inexigibilidades, bem como em outros procedimentos administrativos; Acompanhar, sob o aspecto jurídico, as atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal, como um todo, que possam levar o Município a litigar em juízo; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Parágrafo Único – O Servidor indicado para o cargo deverá possuir nível graduação superior em Direito e possuir registro regular no respectivo conselho de classe da categoria.



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