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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Perguntas frequentes

🏛️ Sobre a Prefeitura

O que é a Prefeitura e qual sua função?

A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela administração do município. Ela cuida dos serviços públicos como saúde, educação, obras, limpeza urbana, assistência social e gestão dos recursos públicos.

Quem é o atual prefeito ?

O prefeito municipal de Ipiranga atualmente é  Douglas Davi Cruz.

Onde fica a sede da Prefeitura?

A sede da Prefeitura está localizada na cidade de Ipiranga – PR. O endereço completo é na rua Prefeito Antînio Constante de Oliveira, 589 Centro Ipiranga Pr.

Qual o horário de atendimento?

O atendimento ao público ocorre em horário comercial, normalmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Como entrar em contato com a Prefeitura?

Você pode entrar em contato por telefone, e-mail ou presencialmente.Telefone (42) 3242 8500 ou email: gabinete@ipiranga.pr.gov.br

Como acessar o organograma do município?

O organograma está disponível no site oficial e mostra a estrutura administrativa da Prefeitura e suas secretarias pelo link: https://ipiranga.eloweb.net/portaltransparencia/1/organograma

Onde encontro a estrutura administrativa (secretarias)?

A lista de secretarias e seus responsáveis está disponível no menu institucional do site pelo link: https://ipiranga.pr.gov.br/estrutura-organizacional

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💰 Finanças e Transparência

Como acessar o Portal da Transparência?

O acesso pode ser feito pelo menu principal do site de Prefeitura, na opção “Transparência”

Como consultar despesas da Prefeitura?

As despesas podem ser consultadas no Portal da Transparência, aba Execução (Despesa) onde estão detalhados os gastos públicos através do link: https://ipiranga.eloweb.net/portaltransparencia/1/

Onde vejo as receitas do município?

As receitas também estão disponíveis no Portal da Transparência, aba Execução (Receita) incluindo arrecadação de impostos e transferências através do link: https://ipiranga.eloweb.net/portaltransparencia/1/

Onde consultar pagamentos a fornecedores?

Os pagamentos realizados estão disponíveis no Portal da Transparência, na aba Fornecedores.

Como acompanhar licitações abertas?

As licitações podem ser consultadas na aba Licitações/Administração no Portal da Transparência.

Onde vejo contratos firmados pela Prefeitura?

Os contratos firmados também está disponível na aba Licitações/Administração

Como acessar relatórios fiscais (LRF, RREO, RGF)?

Os relatórios fiscais podem ser acessados no Portal da Transparência na aba Lei de Responsabilidade fiscal.

Onde consultar diárias e passagens?

Essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência, garantindo acesso público na aba “Pessoal”

Como verificar emendas parlamentares recebidas?

As emendas podem ser consultadas n o site oficial na seção Acesso à Informação na aba Emendas Parlamentares.


📄 Serviços ao Cidadão

Como solicitar emissão de certidões?

As certidões podem ser solicitadas online pelo site ou presencialmente na Prefeitura.

Como abrir um protocolo online?

O protocolo pode ser aberto na área de serviços online do site, preenchendo o formulário disponível.

Como acompanhar um protocolo?

Após o registro, o acompanhamento pode ser feito com o número do protocolo no site.

Como solicitar serviços urbanos (iluminação, limpeza, etc.)?

Esses serviços podem ser solicitados pelo site, telefone ou diretamente na Prefeitura.

Como fazer uma denúncia ou reclamação?

Você pode registrar pela Ouvidoria Municipal, disponível no site.

Onde solicitar poda de árvores?

A solicitação pode ser feita junto ao setor responsável (Meio Ambiente) ou via protocolo online.

Como pedir manutenção de vias públicas?

O pedido pode ser registrado na Ouvidoria ou setor de obras.

Como solicitar coleta de entulho?

A solicitação deve ser feita junto ao setor de serviços urbanos presencialmente.


🧾 Tributos Municipais

Como emitir o IPTU?
        O IPTU pode ser emitido no site oficial, na área de tributos.

Como consultar débitos municipais?
        A consulta pode ser feita online com CPF ou CNPJ.

Como parcelar dívidas com a Prefeitura?
        O parcelamento pode ser solicitado no setor de tributação ou online, quando disponível.

Como emitir nota fiscal eletrônica?
        A emissão é feita pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica disponível no site.

Como solicitar isenção de IPTU?
       A solicitação deve ser feita mediante requerimento e documentação no setor de tributos.

Como atualizar cadastro imobiliário?
       A atualização pode ser feita presencialmente ou via protocolo.

Como emitir alvará de funcionamento?
       O alvará pode ser solicitado no setor de tributação ou online.

Como regularizar débitos em dívida ativa?
       A regularização pode ser feita por negociação junto ao setor responsável.


🏥 Saúde

Como agendar consultas?
       O agendamento é feito na unidade de saúde ou via sistema municipal.

Onde encontrar unidades de saúde?
       A lista está disponível no site da Prefeitura.

Como funciona o atendimento do SUS no município?
       O atendimento é realizado pelas unidades de saúde conforme a necessidade do cidadão.

Como solicitar transporte para tratamento fora do domicílio (TFD)?
       A solicitação deve ser feita na Secretaria de Saúde.

Como acessar exames e resultados?
      Os resultados podem ser retirados na unidade ou acessados online, quando disponível.

Onde obter medicamentos gratuitos?
      Os medicamentos são distribuídos na farmácia municipal.

Como se cadastrar no sistema de saúde municipal?
      O cadastro é feito na unidade de saúde com documentos pessoais.


🎓 Educação

Como matricular meu filho na rede municipal?
      A matrícula pode ser feita na escola ou secretaria de educação.

Como solicitar transferência escolar?
      A solicitação deve ser feita diretamente na escola.

Onde consultar calendário escolar?
      O calendário está disponível no site da Secretaria de Educação.

Como acessar transporte escolar?
     O serviço é oferecido conforme critérios da Prefeitura.

Como funciona a merenda escolar?
     A merenda é fornecida gratuitamente aos alunos da rede municipal.

Onde consultar vagas em creches?
     A consulta pode ser feita na Secretaria de Educação.


🚧 Obras e Urbanismo

Como consultar obras em andamento?
     As obras podem ser acompanhadas no site ou Portal da Transparência.

Como solicitar aprovação de projetos?
     A solicitação deve ser feita no setor de engenharia.

Como emitir alvará de construção?
     O alvará é emitido após análise técnica.

Como regularizar imóveis?
    O processo deve ser iniciado junto ao setor responsável.

Onde consultar zoneamento urbano?
    As informações estão disponíveis no setor de urbanismo.

Como denunciar obras irregulares?
    A denúncia pode ser feita na Ouvidoria.


🌱 Agricultura e Meio Ambiente

Como obter apoio ao produtor rural?
     A Prefeitura oferece suporte técnico e programas de incentivo junto  a secretaria.

Como solicitar serviços de maquinário?
     O pedido deve ser feito na Secretaria de Agricultura.

Como emitir CAR (Cadastro Ambiental Rural)?
     O CAR pode ser feito com apoio técnico da Prefeitura na secretaria de Agricultura.

Como solicitar licenciamento ambiental?
     O pedido deve ser protocolado no setor ambiental.

Como denunciar crimes ambientais?
     A denúncia pode ser feita na Ouvidoria ou órgãos competentes.

Como participar de programas agrícolas?
     As informações estão disponíveis na Secretaria de Agricultura.


🧑‍💼 Servidores Públicos

Como acessar o holerite online?
       O acesso é feito pelo portal do servidor pelo link: https://ipiranga.eloweb.net/portaltransparencia/1/servidores

Onde consultar concursos públicos?
      Os concursos são divulgados no site oficial. https://ipiranga.pr.gov.br/documentos

Como acessar o portal do servidor?
      O acesso é feito com login e senha fornecidos pela Prefeitura.

Como solicitar férias ou licença?
      A solicitação deve ser feita via setor de RH.

Como obter declaração funcional?
      A solicitação é feita no RH.


📢 Ouvidoria e Participação

O que é a Ouvidoria Municipal?
      É o canal para receber manifestações da população.

Como registrar manifestação?
      Pode ser feita online ou presencialmente. https://ipiranga.pr.gov.br/

Como acompanhar minha solicitação?
      Com o número de protocolo.

Qual o prazo de resposta?
      O prazo segue a legislação vigente (geralmente até 30 dias).

Como participar de audiências públicas?
      As audiências são divulgadas no site.


🧾 Licitações

Onde consultar editais de licitação?
       Na seção de Licitações do site.

Como participar de uma licitação?
       É necessário seguir o edital e apresentar documentação.

Onde ver resultados de licitações?
       Os resultados são publicados no site.

Como se cadastrar como fornecedor?
       O cadastro pode ser feito na Prefeitura.

Onde consultar atas e contratos?
       Disponíveis no Portal da Transparência.


🌐 Acesso à Informação (LAI)

O que é a Lei de Acesso à Informação?
        É a lei que garante o acesso do cidadão às informações públicas. A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Como fazer um pedido de informação?
        Pelo sistema eletrônico disponível no site.

Qual o prazo de resposta?
        Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Onde acompanhar meu pedido?
       No sistema onde foi registrado.

O que fazer se meu pedido for negado?
       É possível entrar com recurso.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

       A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e      entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

O que é o Decreto 7.724/2012?

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.

No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;

b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;

f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;

g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;

i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

11 – O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:

a) Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.

b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e

c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.

Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;

c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?

É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 47 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para:

rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;

requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;

decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou

b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;

prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e

estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

 Por que é importante preencher o questionário de satisfação?

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?
O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.



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