A nota fiscal de produtor é o documento que registra as operações de comercialização de mercadorias e de serviços entre o produtor e o seu comprador. A nota fiscal estabelece a responsabilidade pelo produto, o tipo de operação comercial, o transportador, os impostos e as características do produto como: quantidade, preço, variedade, classificação, tipo e peso da embalagem.
A partir de julho de 2019, os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Até então, o produtor não podia emitir nota eletrônica, dependendo dos blocos de papel.
Com a chegada da NF-e, os produtores rurais passam a ter todas as transações registradas de forma eletrônica. Sejam elas estaduais, interestaduais e até exportações.
Além disso, o documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado, assegurando a correta arrecadação de impostos e redução de fraudes.
Neste post, vamos te ajudar a entender a obrigatoriedade de emissão de NF-e para o campo, assim como os prazos. Confira!
A emissão de nota fiscal eletrônica acontece desde 2006. A partir disso, todas as empresas que têm relações comerciais passaram a precisar emitir nota fiscal.
Ela serve para comprovar a transação comercial, recolhimento de impostos e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.
Além disso, com a chegada do documento eletrônico, se reduziu o uso do papel, assim como o tempo de emissão da nota.
E, agora ela vem facilitar a rotina do produtor rural, que até 2018 não podia emitir o documento de forma eletrônica.
Para o empreendedor do campo, apenas era permitida a emissão de nota fiscal via bloco de papel, o que burocratiza muito sua rotina.
Dessa forma, a partir de julho de 2019, a obrigatoriedade em emitir NF-e passa a valer para alguns estados. Além disso, a intenção é que ela seja obrigatória para todas as federações até 2020.
O produtor rural que não tem CNPJ, não precisa se preocupar. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida com o CPF, a partir do uso do modelo de certificado e-CPF.
Além disso, antes a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa. Isso mudou, pois agora o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE), pode emitir a NF-e.
Já quem possui CNPJ, pode seguir fazendo a emissão da nota fiscal normalmente. Mas, precisará fazer uso também de um emissor e certificado digital, que neste caso é o e-CNPJ.
Para quem ainda não emite nota fiscal, é preciso fazer o registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado. Porém, é preciso ficar atento às regras de cada lugar, pois a documentação pode variar.
Alguns estados já definiram o início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para os produtos rurais.
Eles são: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Acompanhe as datas para adequação à NF-e:
Estado | Prazo |
Minas Gerais | NF-e é emitida desde final de 2018 |
Bahia | 1º de julho de 2019 |
Mato Grosso | 1º de julho de 2019 |
Rio Grande do Sul | 1º de janeiro de 2020 |
Rondônia | 1º de janeiro de 2020 |
Demais estados | Até 2020 |
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