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Carta de Serviço
Nome:   ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Requisitos:   Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação: - Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); - Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica; - Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda
Etapas:  
Prazo:   Não informado.
Forma de prestação de serviço:   presencial
Locais e formas para manifestação   Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica (Copel) ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.
Prioridade de atendimento:   Ordem de chegada
Previsão:   Não informado.
Mecanismos de comunicação:   Não informado.
Meio de resposta:   Não informado.

Anexos:  
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