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DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O Departamento de Compras é responsável por garantir o funcionamento orgânico e eficiente do órgão público, visto que, as atividades exercidas por esse setor corroboram com inúmeros benefícios para a Administração Pública. Para isso, o referido departamento conduz processos de aquisição transparentes, imparciais e eficientes, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para a organização. Inserida na administração pública, essas atividades se apoiam num arcabouço de leis e normas, execução financeira e um conjunto de métodos específicos.
Além dessa função, este departamento desenvolve ações para reduzir a ocorrência de problemas e para ampliar a economicidade do Município. Para isso, as servidoras mantém um elo de comunicação entre todas as secretarias, com a prestação de orientações dos procedimentos, esclarecimentos acerca dos processos em trâmite, auxílio para resolução dos equívocos ocorridos no andamento do processo, fatos que corroboram para o êxito da transparência do Município perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com o início da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC), a função do Departamento de Compras ganha ainda mais importância, visto que, a legislação prevê procedimentos mais ágeis, simplificados e transparentes para as compras governamentais. Além disso, a nova lei busca fortalecer o controle interno das compras públicas, garantindo maior conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Em função da padronização e criação de novos documentos oficiais exigidos para as contratações, como por exemplo, Documento de Oficialização de Demanda (DOD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos, Mapa de Composição de Preços, bem como, a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o qual possui o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.



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