Responsável: Maria Rosiliane Vandoski Gunsch
Telefone: (42) 3242-8569
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
---|
Responsável: Maria Rosiliane Vandoski Gunsch
Telefone: (42) 3242-8569
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Tiago Miguel de Oliveira
Telefone: (42) 3242-8569
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Rita Josiane Gasparelo
Telefone: (42) 3242-8539
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Rulian Geraldo Taques
Telefone: (42) 3242-8545
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Rosana Denck
Telefone: (42) 3242-8533
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Jarbas Laércio Moreira
Telefone: (42) 3242-8584
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Edilberto Pereira Filho
Telefone: (42) 3242-8514
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, s/n
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Aguardando
Telefone: (42) 3242-8564
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, s/n
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Silvana Correia Fagundes
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: José Augusto Araújo
Telefone: (42)3242-8501
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, s/n
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Marciana de Fátima Galvão Sales
Telefone: (42)3242-8500
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, s/n
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Adriane Orlowski
Telefone: (42)3242-8548
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua José Maria Taques
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: GABRIEL LOVATO DENCK
Telefone: (42)3242-8568
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua José Maria Taques
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: José Amilton de Almeida
Telefone: (42)3242-8512
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A missão da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano é formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, e também definir as diretrizes da política habitacional do município. Cumprindo e fazendo cumprir o Plano Diretor, promove e acompanha o desenvolvimento urbano, analisando projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas. Pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados são analisados e controlados pela Secretaria. É responsável pelo projeto, controle e administração dos bens imóveis municipais.
Responsável: Thais dos Santos Furtado
Telefone: (42)3242-8568
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua José Maria Taques
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Gilberto Moresco
Telefone: (42)3242-8511
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Juliana Aparecida Orlonski Guerlinguer
Telefone: (42)3242-8573
Endereço: Rua José Maria Taques
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: TATIANE DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES
Telefone: (42)3242-8564
Endereço: Rua Capitão Julio Pombeiro, sn
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: Simone Lovato
Telefone: (42)3242-8584
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua João de Deus Miranda,729, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: Os serviços da Agência do Trabalhador do município são gratuitos e fazem parte do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda do Governo do Paraná. A missão da Agência do Trabalhador é proporcionar a inclusão social no mundo do trabalho.
Responsável: Odilon Labas Junior
Telefone: (42)3242-8501
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 20 hs semanais
Competências/Atribuições:
ASSESSOR JURÍDICO
LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017
Artigo 9°. Compete basicamente à Assessoria jurídica do município, coordenar a equipe que presta consultoria e assessoramento jurídico à Administração Municipal, incluída a assistência ao Prefeito Municipal, nos assuntos a este relativos; Acompanhar e representar a Prefeitura em qualquer grau de jurisdição, cabendo ao Assessor Jurídico, substituindo ou em conjunto com o Prefeito Municipal, a primeira citação, atuando nos feitos em que esta tenha interesse como autor ou réu, assistente ou opoente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concurso de credores; Assessorar e representar em regime de colaboração, interesse de entidade que mantenha convenio e congêneres com o Município de Ipiranga, em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal, desde que o assunto a ser tratado não cause conflito com as atribuições do cargo em defesa do Município; Processar amigável ou judicial desapropriações e servidões decretadas pelo Prefeito Municipal, e bem assim a promoção de pagamentos das indenizações devidas, propondo, quando for o caso, acordo, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal e ratificado pelo Juízo da ação ou pelo Poder Legislativo; Coordenar a manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, bem como prestar informações à população; promover a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária ou não; Acompanhar os processos das indenizações de Acidente do Trabalho; Lavratura de Minutas de Contratos e Termos e estes, fazendo as notificações administrativas correspondentes; Coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras da Assessoria Jurídica; acompanhar contratos de aluguel, arrendamento, foro e venda de imóveis municipais e dos bens adquiridos ou serviços; Emitir pareceres em procedimentos licitatórios e de dispensas e inexigibilidades, bem como em outros procedimentos administrativos; Acompanhar, sob o aspecto jurídico, as atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal, como um todo, que possam levar o Município a litigar em juízo; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Parágrafo Único – O Servidor indicado para o cargo deverá possuir nível graduação superior em Direito e possuir registro regular no respectivo conselho de classe da categoria.
Responsável: Edelcio Luiz de Almeida Tupich
Telefone: (42)3242-8501
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017
Artigo 10. Compete a Assessoria de Controle Interno do Município de lpiranga: assessorar as atividades relacionadas a gestão pública de controle, a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional; Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Analisar os sistemas de Planejamento e Orçamento, / Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Verificar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município de lpiranga, oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos nos limites Constitucionais e legais; analisar os limites de despesas total com pessoal, montante das dívidas, consolidada e mobiliária, alienação de ativos; Instruir no processo de implantação de mecanismos de transparência e de gestão fiscal; Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público das irregularidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; Revisar e emitir relatório sobre o processo de Tomada de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta, Inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Assessorar entre outros objetivos que se fizerem necessários a administração pública.
Parágrafo Único – O Servidor indicado para o cargo deverá possuir preferencialmente graduação em nível superior em Direito, Contabilidade ou Economia, podendo possuir qualificações diversas, desde que compatíveis com as atribuições exigidas para o desempenho da função.
Responsável: Mariana Aparecida Galvão
Telefone: (42)3242-8555
E-mail: [email protected]
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, é um local onde as famílias podem contar com atendimento socioassistencial e proteção social básica, buscando trabalhar de forma preventiva e com inclusão social. É destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Responsável: Amanda Taynara Sales/ Dainara Moresco Freitas
Telefone: (42)3242-8512/(42)3242-8531
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
O Departamento de Compras é responsável por garantir o funcionamento orgânico e eficiente do órgão público, visto que, as atividades exercidas por esse setor corroboram com inúmeros benefícios para a Administração Pública. Para isso, o referido departamento conduz processos de aquisição transparentes, imparciais e eficientes, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para a organização. Inserida na administração pública, essas atividades se apoiam num arcabouço de leis e normas, execução financeira e um conjunto de métodos específicos.
Além dessa função, este departamento desenvolve ações para reduzir a ocorrência de problemas e para ampliar a economicidade do Município. Para isso, as servidoras mantém um elo de comunicação entre todas as secretarias, com a prestação de orientações dos procedimentos, esclarecimentos acerca dos processos em trâmite, auxílio para resolução dos equívocos ocorridos no andamento do processo, fatos que corroboram para o êxito da transparência do Município perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com o início da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC), a função do Departamento de Compras ganha ainda mais importância, visto que, a legislação prevê procedimentos mais ágeis, simplificados e transparentes para as compras governamentais. Além disso, a nova lei busca fortalecer o controle interno das compras públicas, garantindo maior conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Em função da padronização e criação de novos documentos oficiais exigidos para as contratações, como por exemplo, Documento de Oficialização de Demanda (DOD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos, Mapa de Composição de Preços, bem como, a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o qual possui o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Arquivo | Tipo |
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Responsável: Pregoeira: Eliane Gottems
Telefone: (42)3242-8501
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: O setor de Compras e o de Licitação depende um do outro para atender aos demais departamentos da Prefeitura. Para que a compra seja efetuada, são quatro as vertentes: convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, de acordo com os valores dos serviços solicitados.
Responsável: Jean Felix Sochtig
Telefone: (42)3242-8613
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Arquivo | Tipo |
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REQUERIMENTO-ALVARA.docx | |
PLANO-DE-GERENCIAMENTO-DE-RESIDUOS-SOLIDOS-1.docx | |
FORMULARIO-RESPONSABILIDADE-BOMBEIROS-.doc | |
FORMULARIO-LICENCIAMENTO-SANITARIO.docx |
Responsável: Erickson Shaneski/ Fabiano Ratin
Telefone: (42)3242-8504
E-mail: [email protected] - [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: Os engenheiros do município tem como prioridade a Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Estruturais, Elétricos e Hidráulicos, Fiscalização de Obras e Aprovação de Projetos.
Responsável: Isis Gomes de Lima
Telefone: (42)3242-8520
E-mail: [email protected] - [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, de funcionário municipal para o cargo da Junta de Serviço Militar.
Responsável: Simone Lovato
Telefone: (42)3242-8584
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua João de Deus Miranda,729, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
WhatsApp: 42-991666875
Abertura de empresa
Alteração Contratual
Baixa Empresarial
Declaração Anual do Simples Nacional – DANS – SIMEI
Microcrédito
Informações referentes à Nota Fiscal (Comércio e Serviços)
Emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária
Orientações sobre procedimentos necessários para regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas
Encaminhamento para cursos gratuitos
Orientação sobre benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas
Emissão de guia para pagamento mensal (DAS)
Orientação para compras públicas.
Responsável: Karla Ruliana Cordeiro de Lima
Telefone: (42)3242-8500
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria da Fazenda de uma prefeitura é responsável pela gestão das finanças públicas municipais, englobando a arrecadação de receitas, a realização de despesas, o controle financeiro, a elaboração e execução do orçamento municipal, bem como a administração do patrimônio público municipal.
Entre as principais atribuições da Secretaria da Fazenda de uma prefeitura estão:
Arrecadação de impostos, taxas e contribuições municipais;
Fiscalização e controle da arrecadação das receitas municipais;
Elaboração e execução do orçamento municipal;
Gerenciamento do caixa municipal e dos recursos financeiros;
Administração dos bens e do patrimônio público municipal;
Controle da dívida pública e gestão da política fiscal municipal;
Controle da execução orçamentária e financeira, incluindo a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Em resumo, a Secretaria da Fazenda de uma prefeitura tem um papel fundamental na gestão financeira do município, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente, visando sempre o interesse público.
Responsável: Rodrigo Cruz
Telefone: (42)3242-8501
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017
Artigo 11. À Secretaria Municipal de Administração compete executar atividades-meio da Prefeitura Municipal, relativas ao expediente, documentação, arquivo e protocolo, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal; de padronização e aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, de licitações, compras e almoxarifado, do patrimônio, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação, do recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura, móveis e instalações, coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede da Municipalidade. O planejamento governamental mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica ao Prefeito e aos órgãos da Administração, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações, o controle, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, convênios e orçamentos, a orientação dos órgãos da administração na elaboração de seus orçamentos anuais, a consolidação crítica desses orçamentos no Orçamento Anual do Município, o acompanhamento de execução do Plano Diretor do Município, coordenar a elaboração e execução juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal da Fazenda os Orçamentos do Município especialmente o Plurianual. Aplicação de normatizações legais e constitucionais vinculadas ao Direito, especialmente de Gestão Pública.
Responsável: José Acir Orovoski
Telefone: (42)3242-8568
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Agropecuária tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios.
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM/POA
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) é vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária, a qual é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal em trânsito no município de Ipiranga, demonstrando assim as boas práticas de fabricação e garantia da segurança alimentar, de modo que o produto de origem animal não ofereça risco à saúde da população.
INFORMAÇÕES
Coordenador Técnico Responsável pelo SIM/POA: Rafael Fagundes de Oliveira
CRMV-PR nº 18810
Endereço: José Maria Taques, 478
Telefone: (42) 3242-1109
E-mail: [email protected]
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cartão CNPJ ou CPF;
Contrato Social da Empresa ou INCRA ou CAD/PRO;
Laudo de Inspeção do Local e das Instalações realizado por Veterinário Inspetor do SIM/POA;
Licença Ambiental;
Registro dos Produtos; (BAIXAR DO SITE)
Plantas do Estabelecimento e Anexos;
Memorial Econômico-Sanitário, conforme o modelo aprovado; (BAIXAR DO SITE)
Parecer da Vigilância Sanitária ou Licença Sanitária;
Laudo do Exame Microbiológico da Água do estabelecimento;
Parecer da Prefeitura em relação ao Uso e Ocupação do Solo ou Alvará de Funcionamento;
Registro do Estabelecimento junto ao Conselho de Medicina Veterinária do Paraná;
Comprovante de Pagamento da Taxa de Registro;
Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (poderá ser apresentado em até seis meses após a solicitação de registro).
Responsável: Juliano Pinow
Telefone: (42)3242-8573
Endereço: Rua José Maria Taques, 478
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
A nota fiscal de produtor é o documento que registra as operações de comercialização de mercadorias e de serviços entre o produtor e o seu comprador. A nota fiscal estabelece a responsabilidade pelo produto, o tipo de operação comercial, o transportador, os impostos e as características do produto como: quantidade, preço, variedade, classificação, tipo e peso da embalagem.
Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtor rural.
A partir de julho de 2019, os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Até então, o produtor não podia emitir nota eletrônica, dependendo dos blocos de papel.
Com a chegada da NF-e, os produtores rurais passam a ter todas as transações registradas de forma eletrônica. Sejam elas estaduais, interestaduais e até exportações.
Além disso, o documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado, assegurando a correta arrecadação de impostos e redução de fraudes.
Neste post, vamos te ajudar a entender a obrigatoriedade de emissão de NF-e para o campo, assim como os prazos. Confira!
Obrigatoriedade emissão NF-e para produtor rural
A emissão de nota fiscal eletrônica acontece desde 2006. A partir disso, todas as empresas que têm relações comerciais passaram a precisar emitir nota fiscal.
Ela serve para comprovar a transação comercial, recolhimento de impostos e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.
Além disso, com a chegada do documento eletrônico, se reduziu o uso do papel, assim como o tempo de emissão da nota.
E, agora ela vem facilitar a rotina do produtor rural, que até 2018 não podia emitir o documento de forma eletrônica.
Para o empreendedor do campo, apenas era permitida a emissão de nota fiscal via bloco de papel, o que burocratiza muito sua rotina.
Dessa forma, a partir de julho de 2019, a obrigatoriedade em emitir NF-e passa a valer para alguns estados. Além disso, a intenção é que ela seja obrigatória para todas as federações até 2020.
Emissão via e-CPF ou e-CNPJ
O produtor rural que não tem CNPJ, não precisa se preocupar. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida com o CPF, a partir do uso do modelo de certificado e-CPF.
Além disso, antes a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa. Isso mudou, pois agora o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE), pode emitir a NF-e.
Já quem possui CNPJ, pode seguir fazendo a emissão da nota fiscal normalmente. Mas, precisará fazer uso também de um emissor e certificado digital, que neste caso é o e-CNPJ.
Para quem ainda não emite nota fiscal, é preciso fazer o registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado. Porém, é preciso ficar atento às regras de cada lugar, pois a documentação pode variar.
Prazos para adequação à nota fiscal eletrônica
Alguns estados já definiram o início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para os produtos rurais.
Eles são: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Acompanhe as datas para adequação à NF-e:
Estado Prazo
Minas Gerais NF-e é emitida desde final de 2018
Bahia 1º de julho de 2019
Mato Grosso 1º de julho de 2019
Rio Grande do Sul 1º de janeiro de 2020
Rondônia 1º de janeiro de 2020
Demais estados Até 2020
Responsável: Marilia de Camargo Cruz
Telefone: (42)3242-8519
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro,sn, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ipiranga é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania. As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Desenvolvemos programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população num todo.
Responsável: Claudia Maria Portela
Telefone: (42)3242-8571
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo,253,Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Secretaria de Educação do município é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à Secretaria de Educação desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Responsável: JOSEMAR NASCIMENTO
Telefone: (42)3242-8514
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alcides Ribeiro de Macêdo,sn,Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
Responsável: Faustino Pereira Filho
Telefone: (42)3242-8516
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Responsável: José Edmundo Hartmann
Telefone: (42)3242-8573
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Prefeito Antônio Constante de Oliveira, 589, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão responsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no Município, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança de sua comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.
Arquivo | Tipo |
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POCOS-ARTESIANOS-INSTALACAO-DE-AGUA.pdf |
Responsável: OSVALDO CESAR KOSSOSKI
Telefone: (42)3242-8564
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Capitão Julio Pombeiro, 403, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, estradas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.
Responsável: Fabiano Canteri
Telefone: (42)3242-8500
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua XV de novembro, 545, Centro
Funcionamento: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Competências/Atribuições: Contabilizar financeira, patrimonial e Orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; Responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à administração pública municipal, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal; Fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Município; Efetuar a tomada de contas de depositários financeiros e de responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal; Fiscalizar e controlar a execução Orçamentária; Executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcrição no “Razão”; Elaborar os balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal; Elaborar o Balanço Geral da Municipalidade; Conferir as contas analíticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
Responsável: Manoel Antônio Moreira Neto
Telefone: (42)3242-8500
E-mail: [email protected]
Funcionamento: 20 hs semanais
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