Esta página divulga a lista de espera para vagas em creches públicas do Município de Ipiranga/PR, bem como os critérios de priorização de acesso, em atendimento aos princípios da publicidade, transparência, equidade e legalidade da administração pública.
A divulgação das informações observa o Art. 37, caput, da Constituição Federal; Art. 8º, §1º, V, da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; Art. 5º, §1º, IV, da Lei nº 9.394/1996 — LDB, com redação dada pela Lei nº 14.685/2023; e Decreto Municipal nº 35/2017.
Aqui você encontrará informações sobre a demanda por vagas em creches públicas municipais, incluindo:
Para garantir transparência e equidade na alocação das vagas, são divulgados os critérios utilizados para determinar a ordem de prioridade na concessão das vagas.
| Critérios | Pontuação |
|---|---|
| Mãe trabalhadora / renda da família | 0 a 25 pontos |
| Participa de programas da assistência social | 0 a 20 pontos |
| Risco nutricional da criança | 0 a 5 pontos |
| Pais adolescentes | 0 a 5 pontos |
| Ponto adicional por tempo de espera | 5 pontos a cada ano |
A lista de espera é dinâmica e poderá sofrer alterações conforme:
As atualizações são realizadas periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As vagas são preenchidas conforme disponibilidade e critérios de priorização estabelecidos, garantindo o acesso equitativo às crianças do município.
A lista de espera é atualizada mensalmente e disponibilizada nesta página para consulta pública.
Acesse abaixo os documentos relacionados à lista de espera e aos critérios de priorização.
Para esclarecimentos, atualização cadastral ou acompanhamento da posição na fila, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ipiranga.
Esta página divulga a lista de espera para vagas em creches públicas do Município de Ipiranga/PR, bem como os critérios de priorização de acesso, em atendimento aos princípios da publicidade e transparência da administração pública.
Fundamentação legalFundamentação legal: Art. 37, caput, da Constituição Federal; Art. 8º, §1º, V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Art. 5º, §1º, IV, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei nº 14.685/2023; e Decreto Municipal nº 35/2017.
Aqui você encontrará informações detalhadas sobre a demanda por vagas em creches públicas municipais, incluindo:
Para garantir transparência e equidade na alocação das vagas, são divulgados os critérios utilizados para determinar a ordem de prioridade na concessão das vagas, tais como:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| MÃE TRABALHADORA / RENDA DA FAMÍLIA | 0 A 25 |
| PARTICIPA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0 A 20 |
| RISCO NUTRICIONAL DA CRIANÇA | 0 A 5 |
| PAIS ADOLESCENTES | 0 A 5 |
| PONTO ADICIONAL POR TEMPO DE ESPERA | 05 PONTO A CADA ANO |
A lista de espera é dinâmica e poderá sofrer alterações conforme:
As atualizações são realizadas periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
As vagas são preenchidas conforme disponibilidade e critérios de priorização estabelecidos, garantindo o acesso equitativo às crianças do município.
A lista de espera é atualizada mensalmente e disponibilizada abaixo para consulta pública.
Para preservação de dados pessoais, os nomes das crianças são apresentados de forma abreviada (iniciais), garantindo transparência sem violar a legislação vigente de proteção de dados.
Para esclarecimentos, atualização cadastral ou acompanhamento da posição na fila:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ipiranga
Telefone: (42) 3242-8571
E-mail: educacao@ipiranga.pr.gov.br
Última atualização desta página: 02/03/2026
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.