SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N°2496 de 28 de setembro de 2017
Artigo 11. À Secretaria Municipal de Administração compete executar atividades-meio da Prefeitura Municipal, relativas ao expediente, documentação, arquivo e protocolo, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal; de padronização e aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, de licitações, compras e almoxarifado, do patrimônio, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação, do recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura, móveis e instalações, coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede da Municipalidade. O planejamento governamental mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica ao Prefeito e aos órgãos da Administração, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações, o controle, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, convênios e orçamentos, a orientação dos órgãos da administração na elaboração de seus orçamentos anuais, a consolidação crítica desses orçamentos no Orçamento Anual do Município, o acompanhamento de execução do Plano Diretor do Município, coordenar a elaboração e execução juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal da Fazenda os Orçamentos do Município especialmente o Plurianual. Aplicação de normatizações legais e constitucionais vinculadas ao Direito, especialmente de Gestão Pública.
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