FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
ORGANOGRAMA
Organograma Hierarquizado — Município de Ipiranga/PR
ORGANOGRAMA HIERARQUIZADO · MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PREstrutura, escalonamento e natureza dos cargos: legislação municipal vigente examinada.
PM
PREFEITO MUNICIPALChefia do Poder Executivo
PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOÓrgão de assessoramento · Nível III · Administração Direta

Subordinação organizacional direta ao Prefeito, sem prejuízo de sua autonomia técnica, administrativa e financeira. É chefiada pelo Procurador-Geral, nomeado pelo Prefeito dentre advogados inscritos na OAB e titular de Pasta de Natureza Meio. Os Procuradores Municipais integram carreira efetiva e, no exercício das funções jurídicas, têm independência funcional e prerrogativas próprias.

AG
ASSESSORIA GOVERNAMENTALÓrgão de assessoramento · Nível III · subordinação direta ao Prefeito

Assessor Governamental: cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei nº 3.008/2026. Atua no assessoramento direto e imediato ao Chefe do Executivo, sem interferir na autonomia técnica da PGM ou na atividade independente de controle.

CI
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNOÓrgão de assessoramento · Nível III · Administração Direta

Unidade de Controle Interno: órgão central do Sistema de Controle Interno, organizado em nível de Assessoria. O cargo de Controlador Interno é efetivo, com uma vaga e jornada de 30 horas. Sua vinculação organizacional ao Executivo não afasta a independência profissional no exercício das atividades de controle perante as unidades controladas, inclusive PGM e Secretarias.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Recursos Humanos
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Comunicação Social
SSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Não há Departamento indicado no atual art. 6º

A ausência de menção não autoriza presumir unidade ou cargo interno.

SSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Tributação
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Contabilidade e Finanças
SSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURALUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

O art. 5º, I, da LC nº 61/2025 também renomeia Obras e Transportes como Desenvolvimento Rural; verificar a consolidação necessária.
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Desenvolvimento Rural
SSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Habitação

Transferido para esta Secretaria pela LC nº 61/2025.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Administração Hospitalar
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Transporte da Saúde
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Administração em Saúde
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Vigilância Sanitária
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Controle de Programas de Saúde
i
Hierarquia, autonomia e independência funcional. O art. 7º da Lei nº 2.496/2017 prevê a ordem Secretarias, Departamentos e Assessorias. Por disposição expressa do art. 6º, § 2º, a PGM, a Assessoria Governamental e a Assessoria de Controle Interno subordinam-se diretamente ao Prefeito. A PGM tem autonomia técnica, administrativa e financeira, e os Procuradores têm independência funcional; o Sistema de Controle Interno exerce independência profissional no desempenho de suas funções de controle perante os demais órgãos municipais.
Lei nº 2.496/2017, com redações supervenientes, inclusive da LC nº 61/2025; LC nº 58/2025; Leis nº 1.674/2006, 2.925/2024 e 3.008/2026.Página 1 de 2
ORGANOGRAMA HIERARQUIZADO · MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PRSecretarias remanescentes, Departamentos e ressalvas de consolidação da LC nº 61/2025.
PM
PREFEITO MUNICIPALChefia do Poder Executivo
I
CONTINUAÇÃO DAS SECRETARIASUnidades administrativas de Nível I diretamente subordinadas ao Prefeito

Regra comum: cada Secretaria é dirigida por Secretário Municipal — agente político não eletivo, de livre nomeação e exoneração. Os Departamentos constituem Nível II; sua chefia é exercida por Diretor, com composição, quantitativos e natureza dos cargos definidos no Anexo I da LC nº 61/2025.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTASUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

Órgão criado na Administração Direta; sua posição formal no escalonamento exige consolidação legislativa.
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamentos não especificados

A unidade foi criada pelo art. 3º da LC nº 61/2025, mas não aparece no rol do art. 6º.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Não há Departamento indicado no atual art. 6º

A Habitação foi transferida ao Desenvolvimento Urbano.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Transporte Educacional
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Administração Educacional
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Cultura
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Assessoria de Instrução em Escola Cívico-Militar

Previsão especial da Lei nº 2.900/2024; exigir ato próprio de provimento/designação.

SSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Esportes e Lazer
SSECRETARIA AGROAMBIENTALUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

O art. 2º emprega “Agricultura e Meio Ambiente”; o § 1º e o art. 6º usam “Agropecuária e Meio Ambiente”.
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento Municipal de Meio Ambiente
SSECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Fomento
SSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTESUNIDADE ADMINISTRATIVA · SECRETARIA · NÍVEL I
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Agente político não eletivo; livre nomeação e exoneração; subordinação direta ao Prefeito Municipal.

O art. 5º, I, da LC nº 61/2025 determina sua nova denominação como Desenvolvimento Rural, mas o art. 6º mantém ambas.
NÍVEL II · DEPARTAMENTO
Departamento de Trânsito

A unidade é listada no art. 6º; sua denominação e vínculo exigem consolidação em razão do art. 5º, I, da LC nº 61/2025.

i
Atualização legislativa. A Lei nº 2.925/2024 foi considerada como antecedente normativo, mas a redação do art. 6º por ela estabelecida foi substituída pela LC nº 61/2025. A Lei nº 3.008/2026 permanece relevante porque disciplina especificamente o cargo de Assessor Governamental.
Lei nº 2.496/2017, com redações supervenientes, inclusive da LC nº 61/2025; LC nº 58/2025; Leis nº 1.674/2006, 2.925/2024 e 3.008/2026.Página 2 de 2

Legenda

Órgãos de Assessoramento
Órgãos da Administração Geral
Órgãos da Administração Específica

Vigência

Estrutura atualizada conforme legislação municipal vigente.




Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.