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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC

26/10/2021 13:25 | Fonte/Agência: Secretaria de Assistência Social

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC

O BPC, previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS), nos canais de atendimento do INSS: telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site/aplicativo de celular “Meu INSS” ou procurar diretamente uma assistente social do CRAS. O requerente ou beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (e seus dados precisam estar atualizados). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente ou beneficiário do BPC e de todas as outras pessoas da família.

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